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sexta-feira, 4 de maio de 2012

Mudança na Poupança, entenda o novo cálculo.


O rendimento da caderneta de poupança ganha cara nova a partir desta sexta-feira. O ganho da aplicação financeira mais popular do País passará a ser um porcentual da taxa básica de juros e não mais um valor fixo. A mudança não afetará as poupanças antigas, apenas as que forem abertas agora ou novos depósitos nas contas já existentes. A medida abrirá espaço para o Banco Central continuar a reduzir os juros como defende a presidente Dilma Rousseff.

Pela nova regra de remuneração, o dinheiro depositado na poupança será corrigido mensalmente pelo equivalente a 70% da taxa básica de juros mais a variação da Taxa Referencial (TR). Isso valerá sempre que a Selic estiver em 8,50% ao ano ou em patamar menor. Se a taxa estiver acima disso, o rendimento continuará sendo o atual: 0,5% ao mês mais a variação da TR.

A nova fórmula de remuneração das cadernetas foi aprovada ontem pela presidente Dilma, depois de uma longa reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, no Palácio da Alvorada.

Na avaliação do titular da Fazenda, a mudança na caderneta deve ser entendida como uma "reforma estruturante", que irá reduzir os entraves para a queda da taxa básica de juros. Como a remuneração atual da poupança é fixa, o juro pago ao poupador acaba servindo como um piso para a Selic, que atualmente está em 9% ao ano. Pelas regras vigentes, a poupança paga hoje o equivalente a 6,17% por ano.

Entraves

"O Estado brasileiro está num processo de mudança, para que se tenha um desenvolvimento sustentável. Os alicerces estão sólidos: inflação sob controle, solidez fiscal, redução da dívida publica, segurança jurídica dos contratos", disse Mantega, ao receber o Estado em seu gabinete para explicar a medida. "Precisávamos reduzir os entraves para a queda da taxa básica de juros", acrescentou.

Uma das preocupações do governo, que justificam a mudança nas regras de remuneração da caderneta, é o efeito que a manutenção de um ganho fixo para essa aplicação teria sobre os fundos de investimento, que pagam, normalmente, índices próximos a Selic. Sem alterações na caderneta e com a continuação dos cortes da taxa básica, poderia haver uma grande migração de recursos dos fundos para a poupança.

O próprio governo poderia ser um dos prejudicados com esse movimento, uma vez que os fundos de investimentos são grandes compradores de títulos públicos, ou seja, o Tesouro Nacional teria dificuldades de financiar sua dívida.

Data de corte

Todos os depósitos em caderneta efetuados até o final do expediente bancário desta quinta-feira seguirão a regra de remuneração antiga. Mas a partir desta sexta-feira, o dinheiro que for colocado na caderneta passará a seguir a nova fórmula. Segundo Mantega, os bancos indicarão no extrato das cadernetas o volume de recursos que seguirão as regras antigas e o dinheiro que será corrigido pelo novo modelo. O ministro fez questão de frisar que o governo continuará isentando os depósitos em caderneta do pagamento do imposto de renda.

A decisão de fixar em 70% a fatia da Selic que servirá de base para corrigir os saldos das cadernetas não foi aleatório. Segundo Mantega, o rendimento da poupança nunca foi superior a esse patamar, por isso, a equipe econômica considerou acertado manter esse teto.

A taxa de juros que servirá de referência para remuneração da poupança é definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. Composto pelos diretores do BC, o grupo tem reuniões de 45 em 45 dias, quando avaliam as projeções para a inflação e definem qual deve ser o patamar de juros que irá garantir que os preços sigam dentro da meta definida pelo governo.

A próxima reunião do Copom acontecerá nos dias 29 e 30 de maio. Analistas do mercado financeiro estimam que a taxa básica pode ser reduzida novamente. Desde agosto do ano passado, os diretores do BC iniciaram um ciclo de corte da Selic, que caiu neste período de 12,5% para 9% ao ano.


Os principais pontos da mudança no cálculo da poupança:

1. Como é a remuneração da poupança hoje?

O dinheiro depositado nas cadernetas é corrigido mensalmente pela variação da Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês de juros. Criada em 1991, a TR é calculada a partir da remuneração mensal média de impostos, depósitos a prazo dos bancos e títulos públicos. Um depósito feito em 3 de maio de 2011 rendeu 7,47% nos últimos 12 meses.

2.Qual é a nova regra de remuneração?

A remuneração de novos depósitos ou novas cadernetas seguirá a variação da taxa básica de juros (Selic), definida pelo Banco Central. Se a Selic cair para 8,50% ou menos, o saldo da poupança será corrigido por 70% da taxa básica, acrescida da variação da TR.

3. O que acontece se a Selic ficar acima de 8,50%?

Se a taxa básica de juros ficar acima de 8,50%, o rendimento da poupança segue a regra atual de correção: 0,50% ao mês, mais a variação da TR. Atualmente, a Selic está em 9% ao ano. O mercado acredita que o juro pode cair para 8,50% em maio ou julho.

4. A nova regra afeta as cadernetas antigas?

Não. Somente os novos depósitos ou cadernetas abertas a partir do dia 4 de maio (sexta-feira). Os saldos registrados até o final do expediente bancário desta quinta-feira seguem sendo corrigidos pela regra antiga.

5. A nova remuneração vale a partir de quando?

A partir desta sexta-feira, todos os depósitos ou cadernetas abertas já estarão sujeitos à nova regra de remuneração.

6. A caderneta deixará de ser isenta do Imposto de Renda?

Não. A isenção do imposto continua valendo na nova regra.

7. Por que o governo definiu que a remuneração da caderneta será equivalente a 70% da taxa básica?

Historicamente, a caderneta de poupança nunca pagou mais do que o equivalente a 70% da taxa básica de juros.

8. Quem define a taxa básica de juros?

A Selic é definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. O porcentual definido na reunião servirá de baliza para a remuneração da poupança no dia seguinte ao da decisão. O Copom se reúne de 45 em 45 dias. São oito encontros por ano.

9. A liquidez da caderneta será alterada?

Não. A liquidez diária continua valendo dentro da nova regra de remuneração.


Fonte: Agência Estado

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