Bem vindo!

"...É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se a Fracassos e Derrotas, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, pois vivem em uma penumbra cinzenta tão grande que não conhece vitória nem derrota...."

(..Theodore Roosevelt..)

Que Deus nos abençoe!

“A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns.”

(Abraham Lincoln)

sexta-feira, 28 de março de 2014

Perigo! Cuidado com a utilização do cheque especial!

Recentemente uma reportagem publicada pela Infomoney chamou minha atenção. 
O fato que 40% dos brasileiros entram no cheque especial no período de um ano. Conforme pesquisa realizada, constatou-se que: "No período de um ano, uma pesquisa realizada pelo portal Meu Bolso Feliz, uma iniciativa do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), revelou que 40% dos brasileiros utilizaram o limite. A pesquisa mostrou ainda que entre os entrevistados, 43% das classes A e B afirmam que já entraram no limite do cheque especial e 34% das classes C, D e E utilizaram o cheque especial no mesmo período." - Infomoney publicado em 27/03/14

O curioso disso é que uma boa parcela de quem utiliza este limite especial é da classe A e B(conforme a pesquisa). 
"Esta categoria de crédito está entre as que possuem as maiores taxas de juros do mercado. No entanto, constatou-se com a pesquisa que um número significativo de pessoas, de todas as classes sociais, incorpora esse limite "extra" oferecido pelo banco no orçamento mensal de forma errada." - Infomoney publicado em 27/03/14

Percebe-se com isso a falta de um planejamento financeiro dentro das reais possibilidades de cada família. Ou seja, o orçamento familiar na maioria destes casos fica em último plano.
O cheque especial é uma modalidade antiga usada pelas instituições financeiras para disponibilizar uma certa quantia aos seus correntistas sem precisar de muita burocracia, basta o indivíduo sacar, transferir e pronto, está feito. Esta modalidade é um tanto perigosa para algumas pessoas. Pois acabam tornando isso parte do seu orçamento, o que não é verdade. Este valor pertence a instituição financeira, e sempre que a pessoa o toma para realizar alguma transação, o banco cobrará juros por isso, mais o IOF. 

A dica nestes casos é evitar fazer algum tipo de dívida cujo o salário (ou rendimentos mensais) sejam insuficientes para cobrir as despesas. Caso isso ocorra e a pessoa for utilizar o recurso extra  por um período maior de tempo, seria interessante viabilizar o CDC (Crédito Direto ao Consumidor), ou o consignado em folha. Estas modalidades tem uma taxa menor, pelo simples fato da instituição financeira ter uma garantia da quitação das parcelas o que fará com que ela diminua o "spred" cobrado neste tipo de transação.

Vale a pena rever o orçamento pessoal afim de evitar certos problemas que podem ser resolvidos sem a necessidade de empréstimos.

terça-feira, 25 de março de 2014

Desafio econômico-financeiro e oportunidades

Não é de hoje que a mídia veicula informações a respeito dos desafios econômicos que estão sendo enfrentados pelo Brasil em decorrência de vários fatores. Entre eles os de maiores repercussão foram as manifestações populares ocorridas em Junho de 2013 que reivindicaram a redução das passagens de transportes coletivos, a copa do mundo devido aos altíssimos gastos para manter o "padrão FIFA", o alto nível de corrupção nas esferas do governo federal, estadual e municipais. Tudo isso indicava que o ano de 2014 não seria um ano fácil para a economia brasileira, muito menos para o crescimento do PIB com solidez. E ainda houve o problema com a escassez de chuvas no período de Jan/14 o que aumentou a pressão sobre o governo para a tomada de medidas afim de equalizar os altos gastos das distribuidoras de energia com a utilização das termelétricas, onde o MWh está na casa dos R$ 822,83. E tem a dificuldade encontrada pelo governo para conter a inflação dentro da meta estipulada e não deixar que o crescimento interno fique estagnado devido ao aumento na taxa de juros, e tudo isso em um ano eleitoral. Bem, aqueles que vem acompanhando as informações divulgadas pela mídia sabem que a tarefa do governo para equilibrar toda essa situação não é fácil, e alguma coisa poderá sair fora do planejado. E 2015 será um ano que possivelmente sofrerá resquícios de todas estas dificuldades enfrentadas em 2014.

PONTOS DE ATENÇÃO
Os reajustes dos preços nos transportes coletivos que não foram repassados transformaram-se em uma "bomba tarifária" que segundo reportagem do Valor - representa uma fatura acima de 1 bilhão para as operadoras de metrôs e trens urbanos nas principais capitais. Existem cidades em que esta modalidade de transporte não sofre reajuste desde Dezembro de 2002 que é o caso de Natal.

A redução das tarifas de energia elétrica em Jan/13 por conta da Lei 12.783/13 que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia elétrica que venciam até 2017. E agora estão pressionadas pela escassez de chuvas e o uso das termelétricas.

Aumento da taxa de juros (SELIC) para a contenção da inflação. Isso faz com que a captação de dinheiro no mercado fique mais cara, o que reduz as linhas de crédito oferecidos a pessoas físicas e jurídicas, e que acarreta no seguinte: Menos investimentos por parte das empresas no país e redução no consumo da pessoa física. 

O QUE FAZER?
Em momentos como este uma das opções é reduzir gastos com tudo aquilo que não seja necessário neste momento. Converter a economia com estes gastos desnecessários em poupança, ou seja, aquilo que se gastaria será agora poupando. Aproveitar oportunidades no mercado de renda fixa, com investimentos atrelados a SELIC. Por exemplo: os CRI, as LCA, as LCI, os CDB indexados à SELIC ou ao CDI, os fundos de renda fixa ou multimercado indexados à Selic ou CDI e os títulos públicos da série LFT.
O momento agora é para fazer caixa, pois as oportunidades aparecem quando menos se espera. E sabe-se que 2015 assim como 2014 não será nada fácil. Porém em momentos de crises e problemas econômicos é que costumam aparecer as melhores oportunidades para aplicações e aquisições com preços muito abaixo do que os que deveriam ser negociados.

Aproveite o momento para refletir no orçamento pessoal e focar em objetivos sejam eles de curto ou longo prazo, pois nenhum problema econômico-financeiro dura para sempre. As coisas tendem a se ajustar em um período de tempo e aqueles que mantiveram o foco e a disciplina colherão as melhores oportunidades.

sexta-feira, 7 de março de 2014

Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física - 2014

Fique atento, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2014 começa em 6 de março e termina em 30 de abril. A partir do dia 6 de março, também estará disponível a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em Tablets e Smartphones conectados à Internet.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Comprovantes de rendimentos (registros de salários recebidos, honorários, alugueis, bancos), gastos com escola (boletos de instituições de ensino e cursos de especializações), despesas com planos de saúde (considera-se também despesas com médicos de qualquer especialidade, exames médicos), aplicações financeiras, pagamentos a empregados domésticos e documentos de aquisições de bens, como carros e imóveis.

Pontos de atenção conforme a IN RFB 1.445  de 17/02/14

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2013;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

QUEM ESTÁ DISPENSADO DA APRESENTAÇÃO?

Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:

I - apenas na hipótese prevista no inciso V do caput e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.


§ 2º A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.

SE ESTIVER OBRIGADO A DECLARAR E NÃO O FIZER O QUE ACONTECE?

A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo de que trata o caput do art. 7º, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

§ 1º A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e tem:

I - como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;

II - por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

§ 2º No caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou m-IRPF de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput do art. 4º, com os respectivos acréscimos legais
decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.

§ 3º A multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/