Bem vindo!

"...É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se a Fracassos e Derrotas, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, pois vivem em uma penumbra cinzenta tão grande que não conhece vitória nem derrota...."

(..Theodore Roosevelt..)

Que Deus nos abençoe!

“A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns.”

(Abraham Lincoln)

terça-feira, 29 de novembro de 2011

TIRE DA BOCA DO LEÃO E DÊ PARA AS CRIANÇAS!


Está na hora de pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda de 2011, as doações devem ser realizadas até final de dezembro, diretamente para o Fundo da Criança, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.
Sua colaboração, como contabilista, é imprescindível para que sensibilizar seus clientes (pessoa física e jurídica) a destinar recursos para a infância e adolescência, como permite a legislação de incentivo fiscal.
Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:
1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada. A pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido. 
Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.
2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da Declaração seja a completa.
3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.
Seja solidário: tire da boca do leão para dar para as crianças!

Fonte: Portal Tributário

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Sistema tributário no Brasil faz empresas considerarem Chile e Peru como alternativa de investimento


Marcelo Lira, sócio de Tributos Internacionais da consultoria Ernst & Young Terço 

O mercado consumidor forte e aquecido torna o Brasil um destino natural para investimentos estrangeiros. No entanto, as empresas se sentiriam mais à vontade para montar operações no País se o sistema tributário nacional fosse menos intrincado.

“Quando se considera investir na América Latina, já se discute o direcionamento das operações para Peru, Chile ou outros países como forma de abastecer o mercado brasileiro”, disse Marcelo Lira, sócio de Tributos Internacionais da consultoria Ernst & Young Terco, que participou  do comitê de Business Affairs Latam da Amcham-São Paulo nesta quarta-feira (23/11). Ele destaca que, em alguns casos, a complexidade tributária afasta os investimentos.

Outros entraves aos investimentos pontuados pelo sócio da E&Y Terco são o excesso de burocracia para abrir empresas, pagar impostos e solicitar crédito. Os custos trabalhistas elevados também são um fator desestimulante, acrescentou ele.

ICMS complexo

A diversidade de regras tributárias obriga as companhias a manterem grandes departamentos fiscais para calcular e recolher impostos. O principal entrave é a complexidade na gestão do ICMS, apontou Lira.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo que cada Estado cobra sobre produtos e serviços que transitam em seu território. “É difícil fazer a gestão de 26 legislações de ICMS (cada Estado adota alíquotas diferentes)”, comentou.

As empresas estrangeiras também têm dificuldades de entender os critérios de apropriação dos créditos gerados pelo recolhimento de PIS/Cofins (tributos federais cobrados das empresas para o financiamento de programas sociais do governo).

Lira cita uma pesquisa do Banco Mundial, segundo a qual, eentre 187 países, o Brasil aparece na 126ª posição em termos de facilidades para realizar negócios.

Entre os 32 países da América Latina, o Brasil ocupa o 26o lugar. “Esses dados, por si só, explicam a complexidade de se fazer negócios no Brasil”, sintetizou.

Centros de serviços fora do Brasil

Para ganhar agilidade e otimizar os custos, muitas empresas estrangeiras escolhem montar centros compartilhados de serviços, estruturas que reúnem tarefas administrativas fora de se foco operacional, em países com modelos tributários mais enxutos.

“Chile, Peru e Colômbia têm uma carga tributária mais favorável. Isso cria incentivos para a constituição de centros de serviços compartilhados”, destacou Eliézer Serafini, líder da área tributária da Ernst & Young.

Serafini também se mostrou favorável a uma reforma tributária abrangente, com menor carga tributaria; porém, admite que isso não deve ocorrer em curto prazo.

Ele mencionou que, quando o governo baixou os impostos sobre os laptops de uso pessoal, criou um estímulo adicional às vendas. “Com menor tributação, as empresas venderam muito, o governo arrecadou mais e os consumidores tiveram acesso maior aos bens de consumo.”

Fonte: Câmara Americana de Comércio

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

O SILÊNCIO DOS BONS E A PROSPERIDADE TRIBUTÁRIA DO "GOVERNO FORTE"


"O que me preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais me preocupa é o silêncio dos bons." 
(Martin Luther King) 

Os brasileiros assistiram, nas últimas 2 décadas, a tomada de poder político por um grupo de pessoas que, em nome do assistencialismo social e da proteção a determinadas “classes subjugadas” (leia-se terroristas rurais e outras categorias de anarquistas), elevou a carga tributária de 20% para quase 40% do PIB. Estrangularam a liberdade econômica e impuseram uma impressionante tirania em nossa pátria. Os avanços na área da saúde, da educação e da cidadania foram tímidos, comparados ao avanço da tributação ocorrido neste período. 
A altíssima carga tributária, a complexidade e o enorme custo relacionado ao cumprimento de normas fiscais enfraquecem o desempenho da economia brasileira. Comparado à China, Rússia e Índia, nosso crescimento econômico da última década tem sido modesto, impedindo uma maior ampliação da renda para a população trabalhadora. 
Governos costumam esbanjar nosso suado dinheiro, e o orçamento do Governo Federal é incrivelmente pródigo em despesas, verbas e outras benesses para seus apadrinhados. Até quando permitiremos isto? 
O país tem um grande problema, que precisa ser enfrentado por todos nós: um Estado gigantesco, ineficiente, e que interfere diariamente em nossas vidas, liberdades e decisões. Este tipo de estado, denominado "Estado Forte", é base histórica para complicar a vida dos cidadãos de índole empreendedora. Por exemplo, a elevada carga tributária que pesa sobre os negócios inviabiliza iniciar qualquer empreendimento sem antes fazer um estudo minucioso dos desembolsos fiscais, pois o ônus tributário (em torno de 40% do faturamento de uma empresa de nível médio) será, muito provavelmente, o maior custo  que novos empreendedores se defrontarão ao longo da vida do empreendimento. 
Cala-se o povo, entram em cena os engolidores desta nação. São políticos, banqueiros, elites empresariais corporativistas, terroristas rurais e outras castas que simplesmente sugam o esforço de milhões de trabalhadores e empreendedores. Até quando nós assistiremos impassíveis a esta situação? 
É necessário reduzir de imediato as despesas do Estado. Atacar implacavelmente a corrupção. Reduzir o assistencialismo e incentivar o empreendedorismo. Reduzir tributos para todos,  especialmente sobre o trabalho e produção (e não só para determinados setores poderosos, como fizeram recentemente). Impedir repasses para ONGs que promovem terrorismo e destroem propriedades. Eliminar incentivos fiscais para as grandes corporações (já são grandes, para que mais dinheiro para elas?). Proibir a criação de novos tributos. Impedir o uso de Medidas Provisórias pelo Executivo. Exigir reforma tributária abrangente, com redução do número de obrigações fiscais acessórias e número de tributos. Respeitar a Constituição, no que tange a liberdade econômica. Mobilizar a população para que saia do imobilismo e comodismo em relação à administração pública.
Cidadania não é só pagar impostos ou respeitar autoridades. É exigir que as liberdades sejam respeitadas. Proteste. Remeta este artigo para jornais, revistas, amigos e colegas de trabalho. Insira-o em blogs ou comentários. Se nós não fizermos algo, logo tomarão nossas casas e bens, nossos filhos, e até nossas mentes. O Brasil precisa de liberdade! 

Fonte: Portal Tributário - Júlio César Zanluca

IN RFB Nº 1.210, DE 16/11/2011 - CADASTRO CNPJ


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e dá outras providências. 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 5º, 24 e 26 da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º(...)

§ 4º Os órgãos regionais dos serviços sociais autônomos podem ser inscritos no CNPJ na condição de matriz por solicitação do respectivo órgão nacional, sem prejuízo da responsabilidade tributária deste.

.(...)

§ 7º O disposto no inciso IV do caput aplica-se aos consórcios simplificados de produtores rurais:

I - não inscritos no Cadastro Específico do INSS (CEI) até 17 de novembro de 2011; e

II - inscritos no CEI em data anterior a 17 de novembro de 2011.

§ 8º A inscrição no CNPJ, efetuada pelos consórcios simplificados de produtores rurais referidos no inciso II do § 7º para substituir a matrícula CEI, deverá ser utilizada para efeito de cumprimento de suas obrigações principais e acessórias somente a partir da competência janeiro de 2012.

§ 9º A matrícula CEI, substituída por inscrição no CNPJ nos termos do § 8º, será encerrada a partir de 31 de dezembro de 2011."

(NR)

"Artigo 24. (...)

§ 7º As alterações realizadas na forma deste artigo:

I - constam do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de que trata o art. 11;

II - são conhecidas pela entidade, por meio da emissão do Comprovante referido no inciso I; e

III - podem ser desconsideradas por revogação do ato de modificação, solicitada pela entidade, mediante processo administrativo.

§ 8º No caso de alteração do representante no CNPJ, a entidade deve ser comunicada por quem promoveu a alteração."

(NR)

"Artigo 26. (...)

I - existência de débito tributário exigível, inclusive contribuição previdenciária, ou com exigibilidade suspensa;

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea "f" do inciso II do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: RFB - D.O.U.: 17.11.2011

MEI - LC 139/2011 BENEFÍCIOS E VANTAGENS


A Lei Complementar 139/2011 visando à continuidade no processo de simplificação das obrigações acessórias e trâmites burocráticos, relativos ao Micro Empreendedor Individual - MEI, trás inovações interessantes, algumas ainda a serem viabilizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, dentre as quais se destacam:

1) O processo de abertura, registro, alteração e baixa do Microempreendedor Individual (MEI), bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Conselho Gestor, observado o seguinte:

a) poderá ser dispensado o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas ao estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos; e

b) o cadastro fiscal estadual ou municipal poderá ser simplificado ou ter sua exigência postergada, sem prejuízo da possibilidade de emissão de documentos fiscais de compra, venda ou prestação de serviços, vedada, em qualquer hipótese, a imposição de custos pela autorização para emissão, inclusive na modalidade avulsa.

2)Nos casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

3) O Conselho Gestor do Simples Nacional poderá determinar, com relação ao MEI, a forma, a periodicidade e o prazo:

a) de entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil de uma única declaração com dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores dos tributos devidos, da contribuição para a Seguridade Social descontada do empregado e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e outras informações de interesse do Ministério do Trabalho e Emprego, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Curador do FGTS;

b) do recolhimento dos tributos devidos, bem como do FGTS e da contribuição para a Seguridade Social descontada do empregado.

A entrega da declaração única substituirá, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Gestor, a obrigatoriedade de entrega de todas as informações, formulários e declarações a que estão sujeitas as demais empresas ou equiparados que contratam empregados, inclusive as relativas ao recolhimento do FGTS, à Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Fonte: Portal Tributário

BENEFÍCIOS DE SER UM MEI

Cobertura Previdenciária

Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo.

Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.

Contratação de um funcionário com menor custo

Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.

Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.

Isenção de taxas para a registro da empresa

Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.

Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.

Ausência de burocracia

Obrigação única por ano com declaração do faturamento.

Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.

Acesso a serviços bancários, inclusive crédito

Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. Esses Bancos estão estudando formas de atender as necessidades dos Empreendedores com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.

Compras e vendas em conjunto

Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos.

A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.

Redução da carga tributária

Baixo custo para se formalizar, sendo valor fixo por mês de R$ 1,00 atividade de comércio – ICMS e R$ 5,00 atividade de serviços - ISS. O valor pago ao INSS tem o objetivo de oferecer cobertura Previdenciária ao Empreendedor e sua família a baixo custo.

O custo da formalização é de fato muito baixo. Além de permitir ao Empreendedor saber quanto gastará por mês, sem surpresas, lhe dará condições de crescer, pois o seu negócio contará com apoio creditício e gerencial, além da tranqüilidade para trabalhar em razão da cobertura Previdenciária própria e da família.

Controles muito simplificados

Controles simplificados (não há necessidade de contabilidade formal).

Além do custo reduzido, a formalização é rápida e simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Internet.

Emissão de alvará pela internet

Alvará de localização da prefeitura, evitando que seu empreendimento seja embargado (assunto a ser tratado na Prefeitura do Município).

Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.

Cidadania

Resgatar o sentimento de cidadania.

A cidadania não tem preço e ela começa com o direito à dignidade que se traduz na condição humana de auto-realização pessoal, profissional e social. Ser um empreendedor formalizado significa andar de cabeça erguida e poder dizer eu sou cidadão, eu exerço minha profissão de acordo com as leis do meu País. Ser formal é também ser cidadão.

Benefícios governamentais

Usufruir de benefícios governamentais aos setores formalizados.

O Governo é um grande comprador de mercadorias e serviços, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Para vender para o Governo é preciso estar formalizado. Além disso, os governos, para incentivar a economia, estabelecem políticas públicas de incentivos os mais variados, incluindo créditos através de suas Instituições Financeiras como Banco do Brasil e Caixa Econômica e para ter acesso a esses incentivos é preciso estar formalizado.

Assessoria gratuita

Assessoria gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada pelas empresas de Contabilidade optantes do SIMPLES.

Na formalização e durante o primeiro ano como Empreendedor Individual, haverá uma rede de empresas contábeis que irão prestar assessoria de graça, como forma de incentivar e melhorar as condições de negócio do País e até como forma de quebrar o tabu de que contador custa caro.

Apoio do técnico do SEBRAE na organização do negócio.

O SEBRAE estará orientando e assessorando os Empreendedores que assim o desejarem. Serão cursos e planejamentos de negócios com vistas a capacitar os empreendedores, tornando-os mais aptos a manterem e desenvolverem as suas aptidões.

Possibilidade de crescimento como empreendedor

Com todo esse apoio e o fato de estarem no mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam e o que hoje é apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande empresa. Os grandes empresários não nasceram grandes, eles começaram pequeno e foram crescendo aos pouco, de modo sustentável.

Segurança jurídica

Segurança Jurídica – formalização está amparada em Lei Complementar que impede alterações por Medida Provisória e exige quorum qualificado no Congresso Nacional.

O Empreendedor Individual é fruto da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 128/08 que foi prontamente sancionada pelo Presidente Lula. O fato de ser uma Lei Complementar dar segurança ao Empreendedor porque ele sabe que as suas regras são estáveis e para serem alteradas necessitam de outra Lei Complementar a ser votada também pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, ou seja, há uma grande segurança jurídica de que as regras atuais não serão alteradas facilmente.

Fonte: Portal do Empreendedor