Bem vindo!

"...É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se a Fracassos e Derrotas, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, pois vivem em uma penumbra cinzenta tão grande que não conhece vitória nem derrota...."

(..Theodore Roosevelt..)

Que Deus nos abençoe!

“A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns.”

(Abraham Lincoln)

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Tributação indireta torna poder de compra de brasileiro inferior ao europeu


Apesar do imposto que incide sobre o salário ser menor no Brasil do que em muitos países da Europa, o poder de compra do brasileiro é menor do que o do europeu.
De acordo com um estudo recente  da consultoria britânica UHY, os brasileiros que recebem US$ 200 mil por ano (aproximadamente R$ 320 mil por ano, ou cerca de R$ 26.600 por mês) embolsam 74% do valor (US$ 148 mil, ou cerca de R$ 19.730 por mês), enquanto os outros 26% são destinados ao pagamento de impostos.
Na Itália, quem ganha os mesmos US$ 200 mil por ano recebe líquido US$ 108.189, o que significa 54,1% do total. Na Holanda, o trabalhador desta faixa salarial fica com 54,7% e, na Alemanha, com 56% líquido do salário.
Entretanto, mesmo recebendo um salário líquido maior do que os europeus, o poder de consumo do brasileiro é inferior ao do europeu. Isto porque o País possui uma carga tributária indireta muito maior, ou seja, os impostos sobre o consumo fazem com que os produtos sejam muito mais caros do que em outros países.
Segundo especialistas, esta característica faz com que a população de renda mais baixa seja penalizada, já que paga o mesmo preço pelos produtos do que aqueles que recebem um salário mais elevado.
“As pessoas de baixa renda e que precisam comprar são as que mais sofrem, porque no consumo a carga tributária é igual para todo mundo. Não existe nenhuma diferenciação pela capacidade econômica, quando elas vão fazer compras”, afirma o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike.
O gerente do setor fiscal da Prolink Contábil, Robison Chan Tong, concorda. “O repasse dos impostos é muito maior no consumo, o que prejudica as pessoas que ganham menos”, diz.
Tributação sobre o patrimônioDe acordo com Olenike, a tributação sobre os salários no Brasil também não é adequada. Isto porque, apesar de existir uma tabela progressiva de imposto de renda, ela não se estende para quem tem uma renda muito alta.
“A pessoa que ganha R$ 8 mil por mês paga os mesmos 27,5% de imposto do que aqueles que ganham R$ 200 mil. Então, quem ganha muito mais acaba proporcionalmente pagando menos”, afirma Olenike.
Para o presidente do IBPT, o ideal seria que os tributos sobre os produtos fossem reduzidos e adequados para os impostos sobre renda e patrimônio. “Se não puder tirar esta tributação do consumo, que pelo menos faça com que essas pessoas que têm renda menor possam abater os valores gastos no consumo em outros tributos”, diz Olenike.
Mas, para isso, segundo ele, é preciso vontade política. “Possibilidade de mudar este quadro existe. O problema é que o governo está arrecadando cada vez mais e não tem interesse que haja mudanças”, diz.
O gerente da Prolink ressalta a necessidade de mudanças. “É preciso que seja feita uma reforma tributária e que acabe a guerra fiscal entre os estados”, diz Robison Tong.
Diferenças entre Brasil e outros paísesDe acordo com o presidente do IBPT, em outros países, especialmente na Europa e nos Estados Unidos, a tributação sobre o consumo é bem menor do que no Brasil. Por isso, é comum que os brasileiros aproveitem para “ir às compras”, quando fazem uma viagem internacional, já que costumam pagar menos pelos produtos adquiridos no exterior.
Além disso, Olenike ressalta que o modelo de tributação no Brasil dificulta a formação de patrimônio.
“Lá, eles deixam as pessoas ganhar dinheiro, formar renda primeiro, para depois tributar. Aqui no Brasil, é tudo retirado na fonte. Se uma empresa tiver faturamento, ela tem tributação, independente de ter ou não obtido lucro”, afirma Olenike.
Segundo ele, na Europa isso é diferente. “O imposto sobre a renda é pesado, mas é sobre a renda. Então, se a pessoa teve renda, ela paga imposto. Aqui no Brasil, em muitos casos, ela já paga antes mesmo de ter renda”, ressalta.
Imposto sobre veículos
O carro é um dos produtos cuja diferença de preços entre o Brasil e os países da Europa e Etados Unidos fica mais acentuada. Enquanto um Volkswagen Fox custa a partir de 10,5 mil euros na Alemanha (cerca de R$ 23 mil ou US$ 6,5 mil), no Brasil, o modelo mais barato do veículo não sai por menos de R$ 33 mil (US$ 20,6 mil).
De acordo com a Agência AutoInforme, entretanto, a carga tributária sobre alguns tipos de veículos recuou nos últimos anos. Enquanto o carro popular teve um acréscimo de 0,9 ponto percentual na carga tributária desde 1997, nas demais categorias, o imposto diminuiu: o carro médio a gasolina paga 4,4 pontos percentuais a menos. O imposto da versão álcool/flex passou de 32,5% para 29,2%.
No segmento de luxo, o imposto caiu 0,5 ponto no carro a gasolina (de 36,9% para 36,4%) e 1 ponto percentual no álcool/flex.
Segundo a AutoInforme, o problema em relação aos preços de carro no Brasil é, portanto, a margem de lucro das montadoras, muito maiores no País do que em outros países.
FONTE: Infomoney

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Como é calculada a aposentadoria do INSS

Os trabalhadores do setor privado que contribuem para a Previdência Social têm direito a uma aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após atingir determinada idade ou tempo de contribuição. Porém, o valor desse benefício costuma ser bem menor que o salário dos tempos da ativa, principalmente para quem ganha acima do teto da Previdência, atualmente de 3.467,40 reais.
Mas por que isso acontece? Para entender o achatamento da renda mensal depois da aposentadoria, é preciso conhecer os complexos cálculos que determinam os valores dos benefícios. No site da Previdência Social é possível simular a aposentadoria a partir de variáveis como idade, tempo de contribuição e o valor da renda mensal ao longo dos anos.
Esses fatores determinarão a que tipo de aposentadoria o segurado terá direito. Para se aposentar por idade, as mulheres precisam ter atingido 60 anos de idade e os homens, 65. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Existe ainda a aposentadoria proporcional, válida apenas para inscritos na Previdência até dezembro de 1998. Essa terceira modalidade vem caindo em desuso e é extremamente desvantajosa para o segurado.

Valores

Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Vale lembrar que o valor do salário de contribuição é limitado ao teto da Previdência. Ou seja, quem ganha 2.000 reais, contribui sobre 2.000 reais. Mas o trabalhador da iniciativa privada que ganha acima do teto de 3.467,40 reais - e tanto faz se for 5.000 ou 10.000 reais - só vai contribuir sobre um percentual desse mesmo valor.
A partir daí já dá para entender alguns porquês da significativa redução da renda na aposentadoria. Primeiro, o teto é o limite para a contribuição e para o cálculo do salário de benefício. Segundo, o salário de benefício é resultante do cálculo de uma média salarial, que englobará valores distintos. Dificilmente os 80% maiores salários de contribuição da vida de uma pessoa serão todos equivalentes ao teto. 

Cálculo segundo o tipo de aposentadoria

Mas ambos os tipos de aposentadoria possuem outras formas de redução. Na aposentadoria por idade, o valor do benefício equivale a um percentual do salário de benefício. Esse percentual é igual à soma de 70% mais 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Parece complicado, mas é simples: quem contribuiu durante 30 anos ou mais receberá 100% do salário de benefício como aposentadoria, pois 70% + 30% = 100%. Mas se a pessoa atingiu a idade para se aposentar antes de completar 30 anos de contribuição, seu salário de benefício será reduzido.
É o que acontece com um homem de 65 anos de idade e apenas 28 de contribuição. Sua aposentadoria será igual a 98% (70% + 28%) do seu salário de benefício. Supondo que este seja de 3.000 reais, que é um valor realista para quem contribuiu pelo teto durante boa parte da vida, sua aposentadoria será de 2.940 reais. Se esse mesmo homem esperasse somente mais dois anos, se aposentaria com renda mensal de 3000 reais. O mesmo aconteceria com uma mulher que se aposentasse com 60 anos de idade e 28 de contribuição.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição possui um polêmico redutor, o fator previdenciário, cujo fim chegou a ser aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pelo presidente Lula. Na prática, esse fator penaliza o segurado que se aposenta muito jovem, ainda que já tenha atingido a condição para se aposentar por tempo de contribuição. Seu cálculo leva em conta a expectativa de vida do brasileiro segundo o IBGE. Sempre que essa expectativa sobe, os fatores reduzem proporcionalmente, e o trabalhador precisa se aposentar cada vez mais tarde para não sair prejudicado. Baixe a tabela atualizada do favor previdenciário do site da Previdência Social clicando em "Veja tabela do fator previdenciário".
Por trás da criação do fator previdenciário, entretanto, está uma justa tentativa do governo de equilibrar as contas. Afinal, para que as pessoas vivam aposentadas durante mais tempo, é necessário aumentar as receitas federais ou diminuir o valor do benefício. Um fator de redução estimula o segurado a se aposentar mais tarde e, por consequência, a contribuir por mais tempo, o que dá um pouco mais de fôlego à já deficitária Previdência Social.
No cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, é obrigatório multiplicar o salário de benefício pelo fator previdenciário. Se este for maior que 1, o segurado sai ganhando, pois o valor de sua aposentadoria aumenta desde que não ultrapasse o teto. Se for menor que 1, que é normalmente o que acontece, o segurado terá seu benefício reduzido. Mulheres e professores do ensino básico do sexo masculino ganham cinco anos de bônus em seu tempo de contribuição, enquanto que professoras do ensino básico ganham dez. Só a título de exemplo, o fator é igual a 1 para pessoas que se aposentem com 64 anos de idade e 34 de contribuição.
Para se ter uma ideia do efeito do fator previdenciário, considere uma mulher com 58 anos de idade e 30 de contribuição. No cálculo do fator devemos somar cinco anos a seu tempo de contribuição, que passaria a valer 35. No ano de 2010, essas variáveis lhe garantem um fator igual a 0,811, o que significa redução no seu benefício. Se o salário de benefício for de 3.000 reais, a aposentadoria será de 2433 reais.
A situação ideal é a do segurado que preenche tanto o requisito de idade quanto o de tempo de contribuição, pois esse sujeito poderá escolher a modalidade de aposentadoria que lhe for mais vantajosa. Se a mulher do exemplo anterior esperasse mais dois anos, deveria se aposentar por idade, o que lhe garantiria 100% de seu salário de benefício, de 3.000 reais por mês. Isso porque para 60 anos de idade e 32 de contribuição (mais o bônus de 5 anos), o fator previdenciário é igual a 0,928, o que reduziria seu benefício numa eventual aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas se essa mesma mulher resolvesse esperar mais quatro anos e se aposentasse com 62 anos de idade e 34 de tempo de contribuição, seu fator previdenciário chegaria a 1,068. Quando o fator é maior que 1, ele é aplicado mesmo na aposentadoria por idade. Nesse caso, em ambas as modalidades, o valor de sua aposentadoria seria elevado para 3.204 reais.

Parece pouco?

As diferenças podem parecer pequenas, especialmente para quem estava acostumado a um alto salário durante a ativa. E essa redução de renda vem acompanhada de um aumento em certas despesas, como plano de saúde e medicamentos. Por outro lado, a Previdência Social garante uma aposentadoria certa, além de benefícios em momentos de adversidade. Conheça os benefícios do INSS.
Discussões em torno dos motivos para o aparente desequilíbrio nas contas do INSS não faltam: desigualdade entre o número de contribuintes e a quantidade de aposentados e pensionistas, má administração de recursos, diferenças brutais entre as aposentadorias dos setores público e privado, reajustes de salário mínimo e assim por diante. De qualquer maneira, o melhor é não depender exclusivamente da Previdência Social.

FONTE: Julia Wiltgen EXAME.com

PGBL e VGBL ganham espaço, mas será que valem a pena?

Os fundos de previdência privada terminaram o primeiro trimestre do ano com arrecadação de 11,7 bilhões de reais, um crescimento de 16,62% em relação ao mesmo período do ano passado. Compilados pela Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), os números apontam a entrada da classe C em um segmento tradicionalmente procurado por poupadores com orçamento mais folgado. 

Pelo menos é o que sustenta Marco Antônio Rossi, presidente da entidade. "Com o aumento da renda média da população cresce também o número de pessoas com condições de experimentar e buscar nos planos de previdência a formação de uma poupança de longo prazo", diz. "Ao mesmo tempo, as seguradoras estão desenvolvendo produtos flexíveis para atender esta nova demanda."
Campeões disparados entre os fundos com esse propósito, os planos VGBL e PGBL cresceram, respectivamente, 18,9% e 20,6% nos primeiros três meses do ano. Mas se as siglas costumam pular da boca dos gerentes quando o assunto é previdência, a escolha destes produtos não é indicada em uníssono pelos consultores financeiros. 
Comumente, o PGBL é conhecido por oferecer benefícios fiscais ao investidor. Na prática, quem utiliza a declaração completa do Imposto de Renda pode deduzir até 12% do seu rendimento tributável se depositar igual quantia em um plano PGBL. Assim, um indivíduo com renda de 100.000 reais ao ano que aplicar 12.000 no plano, verá o montante sobre o qual incide o IR diminuir para 88.000 reais.
Entretanto, o executivo Fernando Meibak, autor do livro "O Futuro irá Chegar!" , sublinha que o imposto não deixará de ser pago - ele só será cobrado depois. E no momento do resgate, o IR devido vai incidir sobre todo o dinheiro investido, e não apenas sobre os lucros colhidos ao longo do tempo. 

Nos planos VGBL, somente o rendimento recebe a mordida do Leão. Neste caso, contudo, o investidor não ganha nenhum abatimento fiscal. É justamente por isso que o plano costuma ser indicado para quem opta pela declaração simplificada, que permite um abatimento máximo de 20% sobre a renda tributável.



Para Meibak, as taxas de administração e carregamento podem corroer parte dos lucros nos dois tipos de fundo. Em levantamento encomendado por EXAME.com à seguradora MetLife, um fundo de investimento hipotético bateria tanto o PGBL quanto o VGBL nos primeiros 12 anos da aplicação. Com 100% dos recursos em renda fixa, taxa de administração de 1,5% ao ano e rentabilidade estimada de 6% acima da inflação nas três alternativas, um fundo PGBL só seria a melhor opção depois de longos 35 anos de aplicação.

“Quando você paga o seguro do carro, você está se preparando para um eventual sinistro”, diz o educador financeiro Mauro Calil. “Com um plano de previdência é a mesma coisa: você se prepara para um sinistro que é a falta de trabalho ou de renda para a terceira idade.” Ele defende que o investimento não deve ser encarado como uma aplicação financeira. 
“Se você quer se aposentar bem, talvez esta seja a melhor opção. Mas se você quer ganhar dinheiro, esse não é o produto”, diz. Para quem está de olho na rentabilidade no médio prazo, Calil recomenda pensar em títulos de tesouro direto, fundos DI e CDBs. Para horizontes mais longos, os fundos de ações também devem ser considerados. Para prazos de até seis meses, a melhor opção é mesmo a caderneta de poupança. 
Segundo o advogado tributarista Samir Choaib, o PGBL não deixa de ter suas vantagens. “Quem declara no modelo completo e investe até 12% da renda tributável no plano, abate esse valor e deixa de pagar até 27,5% de IR sobre esse dinheiro hoje, para pagar 10% de imposto depois se o resgate acontecer depois de dez anos”, reforça. 
Isso acontece porque ao contrário do que acontece com os outros tipos de fundo de investimento, que contam com alíquota mínima de 15%, a opção pela tributação regressiva em um fundo previdenciário dá ao investidor a oportunidade de abater 10% da aplicação a título de IR – mas apenas para quem deixar o dinheiro parado por mais de uma década. Do contrário, a obrigação tributária será ainda mais pesada. Para se ter uma ideia, a incidência de IR será de 35% para aplicações de até dois anos. Nos fundos comuns, a alíquota máxima é de 22,5%. 
Apesar da vantagem tributária ser compensatória no longo prazo, Choaib reitera que o motivo para investir no PGBL não pode estar ligando unicamente ao Fisco. “É preciso avaliar a gestão do plano, o custo e as taxas."

FONTE: Marcela Ayres EXAME.com

Quanto é preciso poupar para parar de trabalhar e viver de renda?

Eis aí uma ótima reportagem para aquele que ainda não está poupando  e deseja armazenar algum recurso para posterior utilização ou realização de algum sonho!


Parar de trabalhar antes da velhice para viver de renda pode parecer um sonho. Prescindir do trabalho remunerado aos 40 ou 50 anos de idade realmente é bem difícil para a maioria das pessoas. Um primeiro passo dessa longa caminhada é descobrir quanto é preciso acumular para gozar uma vida confortável mesmo sem trabalhar.
O consultor financeiro Mauro Calil desenvolveu uma fórmula bastante simples que se baseia na certeira rentabilidade de 0,5% ao mês da caderneta de poupança. Após determinar o valor que deseja ganhar mensalmente, basta o investidor multiplicá-lo por 200, o que equivale a dividi-lo por 0,5%. O resultado é o montante que o investidor deve acumular, ao longo dos anos, para obter a renda desejada todo mês a partir da caderneta. Veja alguns exemplos:

Renda mensal desejada no futuro (em R$) Montante a ser acumulado (em R$)
2.000,00 400.000,00
5.000,00 1.000.000,00
10.000,00 2.000.000,00
20.000,00 4.000.000,00
Repare que aqui não estão sendo considerados nem a inflação nem um eventual aumento do padrão de vida ou dos custos da vida da pessoa. Certamente o poder de compra de 5.000 reais daqui a 10 ou 20 anos será consideravelmente menor. Fora que, até lá, o investidor pode preferir um padrão de vida mais alto.
“Por isso eu aconselho a rever a renda mensal desejada todo ano, com base nos seus gastos anuais”, diz Mauro Calil. Essas revisões permitem ao investidor considerar a inflação sem fazer estimativas por um tempo de acumulação tão longo quanto dez, vinte ou trinta anos. Com isso, é possível rearranjar os investimentos de forma a alcançar o objetivo.

Para se proteger da inflação

Fazer cálculos para a aposentadoria a partir da tabela acima envolve dois problemas. O primeiro é que a caderneta de poupança não é o investimento mais interessante para quem pensa em poupança de longo prazo. Apesar de ser uma aplicação isenta de Imposto de Renda e com regras bastante simples, a poupança oferece ao investidor um rendimento mensal muito baixo. Se a pessoa escolher outros investimentos, poderá poupar menos para alcançar a mesma renda vitalícia. O outro problema é que o investidor não estará protegido contra eventuais surtos inflacionários que venham a aparecer no longo prazo. 
A boa notícia é que o Tesouro Nacional vende um título público que resolve esses dois problemas ao mesmo tempo. Por meio do Tesouro Direto, qualquer brasileiro que possua uma conta em uma corretora pode comprar títulos corrigidos que pagam uma taxa de juros mais a variação do IPCA (principal índice de inflação para famílias que ganham entre 1 e 40 salários mínimos). Os papéis que permitem fazer isso são as Notas do Tesouro Nacional série B, ou NTN-B. Os títulos pagam um cupom próximo a 6% ao ano (rentabilidade semelhante à da poupança) mais o IPCA. Seus prazos são bastante longos também. Atualmente, o papel mais longo vence em 2045.

Esse investimento protege o patrimônio da inflação, permitindo ao investidor calcular hoje o montante final a ser atingido de fato. É claro que os títulos públicos não são, como a poupança, isentos de Imposto de Renda. A alíquota para investimentos de longo prazo equivale a 15% do total de ganhos obtidos com a aplicação.
Por exemplo, hoje uma NTN-B com prazo de 24 anos (vencimento em 2035), garante uma rentabilidade líquida real – descontados impostos, taxas e inflação – de aproximadamente 0,4% ao mês. É um pouco menor que a poupança, mas essa é a rentabilidade real, enquanto que, na caderneta, o rendimento é completamente corroído pela inflação. Tendo isso em mente, alguém que deseje uma renda de 5.000 reais por mês precisará, na realidade, de um pouco mais de 1.000.000 de reais. A conta não pode ser feita com 0,5% e sim com 0,4%. Ou seja, em vez de multiplicar a renda desejada por 200, basta multiplicá-la por 250, conforme o quadro:

Renda mensal desejada no futuro (em R$) Montante a ser acumulado (em R$)
2.000,00 500.000
5.000,00 1.250.000
10.000,00 2.500.000
20.000,00 5.000.000
Ou seja, considerando a inflação e os dados de hoje, um investidor constata que, na verdade, precisa de 250.000 reais a mais do que precisaria no cálculo apenas da poupança. A diferença é que esse investidor não precisará se preocupar com repiques inflacionários e terá uma renda garantida independente do número de anos que restem de vida. Considere ainda que depois que o título vencer, as reservas poderão ser consumidas, prolongando a renda por mais alguns anos. É essa segunda tabela, portanto, que dará grande tranquilidade ao poupador. 
Lógico que fazer o cálculo para descobrir quanto poupar é a parte mais fácil - difícil é juntar alguns milhões de reais. Mas quanto mais cedo começar a poupar e investir, mais cedo a pessoa pode conseguir a independência financeira, pois poderá lançar mão de investimentos mais arriscados e terá mais tempo para formar um bom patrimônio. 



FONTE: Julia Wiltgen EXAME.com

terça-feira, 7 de junho de 2011

Empresário não precisará mais de sócio!


O dia 1° de junho de 2011 marca o provável fim de um dos maiores apelos do empresariado brasileiro e dos advogados militantes no direito societário.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 18/2011 (originado na Câmara dos Deputados), autorizando a criação deEmpresas Individuais de Responsabilidade Limitada. Ou seja, não será mais necessário ter ao menos duas pessoas para se montar uma empresa.
O empresário poderá, sozinho, constituir uma pessoa jurídica, gozando da proteção conferida pela separação entre o patrimônio do negócio e o seu pessoal. Desta forma, acabará o uso de “laranjas” com pequena participação para criação de empresas.
Há, porém, requisitos para utilização deste novo “tipo societário” – já conhecido no direito estrangeiro há mais de cinquenta anos. O patrimônio social da empresa individual deverá ser ao menos 100 vezes superior ao maior salário mínimo vigente no país. O primeiro requisito já traz polêmica a ser dirimida pelos estudiosos e pelos tribunais: como o salário mínimo aumenta constantemente, será sempre necessário aumentar o capital social da empresa, com novos aportes? Ao que parece, sim.
O empresário deverá, ainda, utilizar a expressão “EIRELI” após a firma ou denominação. Além disso, o empresário somente poderá ter uma empresa desta modalidade. A lei não vedou, porém, que tenha empresas de outros tipos societários, o que é salutar, haja vista que se dedicar a uma empresa individual não impede que o empresário participe de outras sociedades, como investidor, por exemplo.
A maior polêmica deve se concentrar na interpretação do parágrafo 4º do novo artigo 980-A do Código Civil, o qual prevê que somente o patrimônio social responderá pelas dívidas da “EIRELI”, não se confundindo, em qualquer situação, com o patrimônio da pessoa natural que a constitui. Tal previsão parece bastante positiva, principalmente para proteger o pequeno empresário, sempre o mais prejudicado quando a limitação de responsabilidade é relativizada.
No entanto, existe forte entendimento da Justiça do Trabalho no sentido de desconsiderar esta limitação quando a empresa deixa de pagar direitos trabalhistas e não possui patrimônio para honrá-los. Na esfera previdenciária há intensa discussão sobre a possibilidade de responsabilização do empresário quando a empresa deixa de recolher as contribuições a que estava obrigada.
A nova previsão parece, ao menos à primeira vista, impedir a confusão patrimonial para fins de responsabilização. Não parece, entretanto, que tal previsão vá ser aplicada quando houver violação à lei. Resta saber se, ao interpretar a expressão “em qualquer situação”, os tribunais vão manter intacto o patrimônio pessoa do empresário, ou se os entendimentos já vigentes para os outros tipos societários se estenderão para a nova modalidade.
Outro ponto é a previsão do parágrafo 5º, que prevê que à “EIRIL”, constituída para prestar serviço de qualquer natureza, poderá ser atribuída a remuneração pela cessão de direitos autorais, de imagem, nome, marca ou voz detidos pelo empresário. A previsão é excelente, pois permite àqueles que exploram estes direitos (modelos, atletas, atores etc.) limitar sua responsabilidade. O risco, porém, é o interprete entender que a empresa individual só pode ser criada para a prestação de serviço. Não é isto que diz a previsão, mas apenas que as pessoas naturais que exploram estes “direitos pessoais” também podem fazê-lo por uma “EIRIL”.
O novo tipo empresarial vem em boa hora. Houve certo atraso em relação ao direito alienígena, mas a previsão está em total consonância com o crescimento econômico do país e visa facilitar a atividade empreendedora, reduzindo burocracias e trazendo mais segurança, principalmente ao pequeno empresário.
Fonte: Revista Consultor Juridico 

Gasto menor com publicações incentiva pequena empresa

Eis uma informação de grandiosa importância!
Mudança - um artigo acrescentado à Lei das SA - valerá somente para companhias que possuem ativo total de até R$ 240 milhões ou receita bruta anual de até R$ 500 milhões.
No meio de artigos sobre incetivos à produção de energia nuclear, precatórios obtidos em ações contra a União e novas regras para o mercado de debêntures, uma mudança na Lei das Sociedades por Ações reivindicada pela BM&FBovespa também encontrou espaço na Medida Provisória número 517, aprovada pelo Senado na quarta-feira (1/6) à noite.
Pelo texto do Projeto de Lei de Conversão número 13 (originado da MP 517), as empresas de pequeno e médio porte deixarão de ser obrigadas a publicar balanços e outros documentos no Diário Oficial. Além disso, poderão passar a publicar apenas versões resumidas nos jornais de grande circulação.
A mudança - um artigo acrescentado à Lei das SA - valerá somente para um grupo seleto de empresas: aquelas que possuem ativo total de até R$ 240 milhões ou receita bruta anual de até R$ 500 milhões.
Exatamente o público em que a BM&FBovespa aposta para conseguir que 200 novas companhias abram o capital até 2015. Nas contas do presidente da bolsa, Edemir Pinto, há perto de 15 mil empresas no Brasil com faturamento até R$ 400 milhões. "Para o mercado, foi uma vitória de anos de trabalho", afirmou na quinta-feira (2/6).
A BM&FBovespa já havia proposto a mudança em audiência pública da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no início do ano. E o texto da lei - que segue para sanção da presidente Dilma Rousseff nos próximos dias - saiu, no fim das contas, praticamente igual à sugestão da bolsa.
Para as empresas, a mudança representa economia de custos. "Cerca de 30% do custo para manter uma companhia listada vem das publicações. Na bolsa, também estamos olhando para o que cobramos de listagem", disse Pinto.
Do ponto de vista dos investidores, o novo artigo da Lei das SA prevê que a íntegra dos documentos em questão seja disponibilizada em página na internet, conforme previsto pela CVM.
A instrução 481, editada em 2009 pela comissão, estabelece que as informações das empresas sejam publicadas no site da autarquia, além de, obrigatoriamente, em site mantido por elas.
"Companhias de capital aberto são normalmente de grande porte, portanto para elas a mudança não deve trazer muito impacto", avaliou o presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Antônio Castro. De fato. Levantamento do Brasil Econômico com dados da Economatica indica que apenas 67 das 669 companhias abertas da base da consultoria possuíam ativo total inferior a R$ 240 milhões no fim de 2010.
"Mas pensando no futuro, a alteração faz sentido para facilitar que empresas de capital fechado se tornem empresas de capital aberto, que efetivamente possuem custos maiores."

Fonte: Brasil Econômico 

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Come-cotas: imposto incide sobre fundos de renda fixa nesta terça-feira

O come-cotas, nome dado ao desconto semestral de Imposto de Renda cobrado dos fundos de investimentos de renda fixa e DI, será cobrado nesta terça-feira (31).
O imposto incide sempre no último dia útil do mês de maio e de novembro, reduzindo a quantidade de cotas dos clientes no fundo de investimento. “A cobrança é feita pelos administradores dos fundos e a ideia é antecipar o mínimo de imposto que o cotista pagará”, afirma o especialista em renda fixa da XP Investimentos, Bruno Carvalho.
De acordo com o diretor da Valore Investimentos Personalizados, Sérgio Quintella, não há como escapar da incidência do tributo. “Não adianta resgatar antes, porque neste caso a aliquota será cobrada no momento do resgate”, afirma.
O especialista da XP acrescenta. “Resgatando o fundo antes, você estará fugindo da diminuição de cotas e não da tributação”, diz Carvalho. Ele também ressalta que o come-cotas tem impacto em rentabilidade no caso de investimento de longo prazo. “Em juros compostos o montante do principal é totalmente relevante para a rentabilidade”, afirma Carvalho.
Alíquota
A alíquota utilizada para a cobrança do Imposto de Renda é sempre a menor da categoria. Ou seja, para os fundos classificados como de longo prazo, por meio do come-cotas, a cobrança é de 15% e nos de curto prazo fica em 20%.
A diferença é cobrada no momento do resgate do fundo. Por exemplo: para os fundos de curto prazo (cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias ), a alíquota de IR é de 22,5%, no caso de aplicações de até 180 dias. Isso quer dizer que, no come-cotas, serão cobrados 20% e os outros 2,5% são cobrados no momento do resgate do fundo, se for o caso.
Já nos fundos de longo prazo (cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou superior a 365 dias), o IR varia de 22,5% (aplicações até 180 dias) a 15% (aplicações acima de 720 dias). Então, no come-cotas, a cobrança será de 15% e, se for o caso, no momento do resgate será cobrada a diferença, que pode chegar a 7,5%.

Fonte: InfoMoney