Abrir conta no banco é algo bastante corriqueiro na vida do cidadão brasileiro, entretanto, poucos sabem que os bancos são obrigados, por determinação do Banco Central, a oferecer uma série de serviços gratuitos aos clientes. Conhecer o que pode ou não ser cobrado é fundamental neste relacionamento para que a gente não acabe gastando mais do que o necessário com a conta. Lembre-se que gastar menos é ter mais dinheiro disponível para investir, e com isso alcançar a independência financeira mais rápido!
Conheça agora alguns dos Serviços Bancários Essenciais e Gratuitos:
Isenção das Tarifas Bancárias - Quem não usa muitos serviços do banco não precisa contratar um pacote de tarifas. Todos os bancos são obrigados a oferecer uma quantidade mínima de serviços de forma gratuita, como o fornecimento do cartão de débito, a possibilidade de realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até 2 extratos e 10 folhas de cheque mensais, por exemplo.
Pacote de Serviços - É normal que, na hora de abrir a conta, o banco “ofereça” um determinado pacote de serviços, que, na teoria, se encaixaria bem no perfil daquele cliente, ou na sua capacidade financeira. Ninguém é obrigado, no entanto, a aceitar estes pacotes. É obrigação do banco, deixar em local visível as informações sobre os pacotes existentes e seus preços, para que os clientes tenham condições de escolher o que mais lhe agradam.
Anuidade do Cartão de Crédito – Ha algum tempo é uma prática comum o banco ou a administradora vender cartão de crédito concedendo anuidade gratuita. A gratuidade, no entanto, pode valer só para o primeiro ano, e depois, caberá a você ligar para a instituição e pedir o cancelamento do cartão ou desconto no valor da fatura.
Tarifa de Abertura de Crédito – Há alguns anos o Banco Central criou normas para o setor e proibiu a TAC (Tarifa de Abertura de Crédito), que era cobrada sempre que o cliente solicitava um empréstimo. O banco pode, no entanto, cobrar pela criação do cadastro do cliente quando ele a abre a conta, e por sua renovação uma vez por ano.
Envio do Cartão de Crédito - O envio de cartão de crédito sem que o cliente tenha solicitado é uma prática antiga porém proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, apesar de ainda ser feita por algumas instituições. Alguns bancos argumentam que o cartão só será cobrado se for usado, mas mesmo assim o envio pode se tornar um problema para seja extraviado e usado indevidamente, por exemplo.
Portabilidade do Crédito – Pouca gente sabe, mas quem tem dívida com um banco, e considera as taxas de juros cobradas muito altas, pode optar pela portabilidade de crédito, ou seja, transferir a dívida para outra instituição. Para fazer a portabilidade, é preciso procurar o banco para onde se quer transferir a dívida. Se essa instituição financeira aceitar o consumidor como cliente, ele terá de quitar o empréstimo com a instituição onde a dívida foi feita originalmente e depois negociar novas condições de pagamento.
Conta Salário - Se você já tem conta em um banco, mas a empresa para a qual trabalha faz o pagamento por meio de outro, você pode optar por receber em uma conta chamada de “conta-salário”. Trata-se de um tipo especial de conta que não permite nenhum depósito além do salário. Quem opta por esta modalidade não paga nada para transferir o valor para outra conta, mesmo sendo de outro banco (desde que a transferência não seja feita em parcelas), nem para fazer até cinco saques mensais.
Fonte: Guia de Investimento
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