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"...É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se a Fracassos e Derrotas, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, pois vivem em uma penumbra cinzenta tão grande que não conhece vitória nem derrota...."

(..Theodore Roosevelt..)

Que Deus nos abençoe!

“A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns.”

(Abraham Lincoln)

sábado, 7 de maio de 2011

Você sabe como funciona o recolhimento de ICMS?

A princípio, o ICMS é um imposto devido ao estado onde o estabelecimento que vende está localizado, o que ficou conhecido popularmente como ICMS “normal da operação”.
Existem porém convênios e protocolos entre os estados para que haja a antecipação do pagamento na venda de alguns produtos. Isso é chamado de Substituição Tributária do ICMS e conhecido como “ICMS-ST”.
Substituição tributária do ICMS é um mecanismo de arrecadação utilizado pelos Estados onde é atribuído ao emitente da mercadoria a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido pelo seu cliente.
Esse recurso é utilizado para facilitar a fiscalização dos tributos denominados de "plurifásicos", ou seja, que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadorias, como o ICMS. Com a substituição tributária, o tributo passa a ser recolhido de uma só vez, na origem.
Em resumo, a empresa remetente pode ter que recolher o ICMS normal da operação para o estado onde ela está estabelecida e, também, dependendo do produto e do estado de destino, ter que recolher o ICMS-ST na localidade onde está estabelecido o destinatário das mercadorias.

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