Bem vindo!

"...É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se a Fracassos e Derrotas, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, pois vivem em uma penumbra cinzenta tão grande que não conhece vitória nem derrota...."

(..Theodore Roosevelt..)

Que Deus nos abençoe!

“A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns.”

(Abraham Lincoln)

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

IRPF - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E SUA GESTÃO TRIBUTÁRIA


Com precisão regular, uma fatia significativa dos nossos rendimentos será transferida ao erário público, infelizmente sem uma contraprestação digna, devido a má gestão dos recursos - diluídos em gastos populistas e desperdiçados pela corrupção e ineficácia que permeia o sistema político brasileiro.
Preparar a prestação de contas para o Fisco sempre gera riscos e incertezas, bem como surpresas desagradáveis na determinação do imposto, principalmente quando pensada na última hora. Em decorrência, muitos contribuintes acabam pagando imposto de renda num valor mais elevado do que se tivessem o cuidado de administrar as deduções devidas durante o ano.
Um grupo que normalmente possui dificuldades na determinação do IRPF é o dos profissionais autônomos, que efetuam os recolhimentos do IRPF através do Carnê Leão. Tais contribuintes precisam se disciplinar, se organizar e ter em mente que a gestão do seu próprio imposto deve ser uma prática diária.
Por exemplo, devem estar atentos às despesas que podem ser escrituradas no livro Caixa, para reduzir a base do IRPF de uma forma lícita. Destacam-se os seguintes tipos de gastos:
a) remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
b) despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Despesas de custeio são aquelas indispensáveis à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal. Vale salientar que apenas o valor relativo às despesas de consumo é dedutível no livro Caixa. Não são dedutíveis as despesas com a aplicação de capital (aquisição de bens).
Um cuidado especial também deve ser dado à documentação que respalda o registro da despesa. Tíquetes de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes, não podem comprovar despesas, pois estas precisam estar discriminadas e identificadas para que sejam comprovadas como necessárias e indispensáveis à atividade profissional. 
No caso de imóvel residencial ser também utilizado na atividade profissional, pode ser deduzida a quinta parte de despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, condomínio, quando não se possa comprovar quais as relativas à atividade profissional.
Esses são alguns exemplos de despesas que podem ser utilizadas para a elaboração do livro caixa do profissional autônomo e propiciar  uma declaração de rendimentos justa, afinal de contas trabalhamos praticamente 5 meses do ano somente para pagar impostos, o que já é muito mais do que suficiente. É recomendável que o contribuinte busque alternativas legais para redução da carga global incidente sobre os rendimentos.

FONTE: Equipe Portal Tributário

Nenhum comentário:

Postar um comentário