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"...É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se a Fracassos e Derrotas, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, pois vivem em uma penumbra cinzenta tão grande que não conhece vitória nem derrota...."

(..Theodore Roosevelt..)

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“A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns.”

(Abraham Lincoln)

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Definidas as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013


A Receita Federal divulgou nesta terça-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas de 2013, que tem como base o ano de 2012. O prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril e a multa mínima para o descumprimento é de R$ 165,74.

A declaração deve ser enviada pela internet, utilizando o Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal, ou entregue via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

De acordo com o Diário Oficial da União, estão obrigadas à apresentação da declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012.Também devem declarar, as pessoas que receberam rendimentos isentos cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

A declaração é obrigatória, ainda, para quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores. Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2012 também devem declarar.

Em relação à atividade rural, a obrigatoriedade está para quem teve receita bruta superior a R$122.783,25 ou a posse de bens ou diretos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Para quem deseja se aprofundar um pouco mais sobre o assunto, segue o link da Instrução Normativa 1.333 de 18/02/13.


Fonte: RFB

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