Bem vindo!

"...É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se a Fracassos e Derrotas, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito nem sofrem muito, pois vivem em uma penumbra cinzenta tão grande que não conhece vitória nem derrota...."

(..Theodore Roosevelt..)

Que Deus nos abençoe!

“A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns.”

(Abraham Lincoln)

terça-feira, 29 de novembro de 2011

TIRE DA BOCA DO LEÃO E DÊ PARA AS CRIANÇAS!


Está na hora de pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda de 2011, as doações devem ser realizadas até final de dezembro, diretamente para o Fundo da Criança, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.
Sua colaboração, como contabilista, é imprescindível para que sensibilizar seus clientes (pessoa física e jurídica) a destinar recursos para a infância e adolescência, como permite a legislação de incentivo fiscal.
Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:
1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada. A pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido. 
Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.
2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da Declaração seja a completa.
3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.
Seja solidário: tire da boca do leão para dar para as crianças!

Fonte: Portal Tributário

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