Está na hora de pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda de 2011, as doações devem ser realizadas até final de dezembro, diretamente para o Fundo da Criança, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.
Sua colaboração, como contabilista, é imprescindível para que sensibilizar seus clientes (pessoa física e jurídica) a destinar recursos para a infância e adolescência, como permite a legislação de incentivo fiscal.
Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:
1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada. A pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido.
Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.
2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da Declaração seja a completa.
3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.
Seja solidário: tire da boca do leão para dar para as crianças!
Fonte: Portal Tributário
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